TAL TERROR, QUAL LEGALIDADE?

  • on 12/11/2008
  • Texto publicado originalmente no blog do Reinaldo Azevedo

    Recebo um e-mail do poeta, tradutor e jornalista Nelson Ascher, que, creio, vocês também têm o direito de ler. Política internacional é um de seus campos de interesse, e Ascher é uma dessas pessoas que se esforçam para ler tudo. Como isso é impossível, ele está sempre perto do máximo. E é dono de uma qualidade admirável: goste-se ou não do que ele diz, jamais pode ser acusado de ambíguo.
    No texto, ele aborda questões referentes a Guantánamo e ao terrorismo que merecem ser lidas e sobre as quais devemos refletir. A mensagem é pessoal, mas lhe pedi autorização para publicar no blog.
    *
    Reinaldo caro,
    só acrescento alguns detalhes ao que você já disse.

    O problema de julgar terroristas nos Estados Unidos não se resume apenas à possibilidade de ter de soltá-los devido a uma "tecnicalidade": certas provas, por exemplo, não poderiam ser usadas para não pôr em risco toda uma operação de contra-espionagem ou a vida de alguém infiltrado num grupo terrorista, digamos. Há também o problema de onde soltá-los. Afinal, quem são eles? Estrangeiros capturados em meio a uma guerra em solo estrangeiro, não necessariamente deles. Pode ser um marroquino, um sírio ou um egípcio que cometeu um atentado na Jordânia, mas foi pego lutando contra americanos ou iraquianos ou afegãos no Iraque ou Afeganistão. Julgá-lo nos EUA? Mas como, se o sujeito não é cidadão americano, não está submetido à legislação comum americana e estava lutando (em nome de quem?, por qual país?, onde?) longe dos EUA?

    Europeus e ONGs em geral protestariam se um terrorista egípcio que foi capturado no Afeganistão, mas era procurado em seu próprio país, fosse deportado para o Cairo, pois, lá, ele correria o risco de ser torturado e, possivelmente, executado. É por isso que os países europeus — que não deram refúgio às centenas de milhares de tutsis exterminados em Ruanda — dão, sim, asilo aos carrascos hutus que tenham conseguido chegar ao continente e não os devolvem ao país natal para serem julgados. Trocando em miúdos: na Europa, é mais seguro ser um hutu "genocidário" do que uma possível vítima tutsi.

    Ora, o terrorista não-americano julgado e solto nos EUA seria recompensado não apenas com a liberdade, mas com um dos bens mais cobiçados no mundo: o direito de residir ali. Há pessoas honestas que esperam anos para conseguir um visto, e há pessoas ousadas que arriscam a vida para entrar ilegalmente nos EUA. O melhor método, porém, é viajar para o Afeganistão ou Iraque, matar soldados americanos ou afegãos e/ou iraquianos, ser capturado pelos ianques e solto em Nova York. Este, sim, é que é o prêmio — ou seja, o terror compensa.

    Agora, quanto às convenções de Genebra, elas, que eu saiba, têm um caráter contratual. Para serem respeitadas, é preciso, em primeiro lugar, que ambos os lados do conflito sejam signatários e, em segundo, que ambos respeitem suas cláusulas. Se a Al Qaeda não é nem signatária da Convenção de Genebra nem trata seus prisioneiros de acordo com o que ela estipula, não há razão para que aqueles que se envolvem num conflito com a organização tratem diferentemente seus membros. A idéia de um contrato assim é, aliás, exatamente esta: os prisioneiros de guerra são reféns de cada lado de um conflito, e, portanto, para que os prisioneiros de um dos partidos sejam bem-tratados, é necessário que este trate bem os do adversário.

    Durante a Segunda Guerra, os aliados ocidentais e a Alemanha nazista observaram mais ou menos escrupulosamente essa precondições de reciprocidade e, em conseqüência disso, anglo-americanos capturados pelos alemães e vice-versa sobreviveram à conflagração. Tal não sucedeu na frente oriental, de modo que a maior parte dos prisioneiros russos dos alemães e alemães dos russos pereceu — e foram, literalmente, milhões. A questão é: como a Al Qaeda (ou, o que dá na mesma, a tal da pseudo-resistência iraquiana) trata os prisioneiros que faz? Ela os tortura e decapita diante das câmaras e, depois, põe o vídeo para circular, como propaganda de recrutamento, na Internet.

    O fato é que não há nenhuma lei que obrigue os americanos a tratar terroristas internacionais como prisioneiros normais de guerra ou como criminosos norte-americanos comuns. E, como não existe uma jurisdição universal aceita por todos os países e por todos os grupos irregulares do mundo, a coisa se torna, no mínimo, complexa. Mas, mesmo que os americanos tratassem os membros da Al Qaeda como prisioneiros de guerra, os EUA teriam o direito a mantê-los em cativeiro, para que não voltem ao campo de batalha, até o fim oficial do conflito — quer dizer, até a Al Qaeda ou os EUA se renderem.

    Por outro lado, os membros de grupos assim podem ser tratados como criminosos de guerra. Se um soldado alemão se infiltrava disfarçado com um uniforme inglês, digamos, ou trajes civis atrás das linhas inimigas, os britânicos tinham o direito de fuzilá-lo como espião ou sabotador. Parece que muita gente ignora o fato de que existem leis e costumes de guerra cuja função, em última instância, é sublinhar claramente a distinção entre combatentes e civis, de modo a proteger, na medida do possível, estes últimos.

    Terroristas são combatentes que se fazem passar por civis e, para todos os efeitos, escondem-se atrás ou entre estes, levando o conflito para o meio deles. Quando o Hamas dispara mísseis de bairros residenciais, ou o Hizbollah faz o mesmo, são eles que, em condições de normalidade e raciocínio humanista, deveriam ser considerados os responsáveis pelos danos causados aos civis palestinos ou libaneses. Se uma igreja ou mesquita ou hospital é usado por franco-atiradores, esses locais se despem de seus direitos à neutralidade, e o mesmo ocorre com uma ambulância usada para transportar munição.

    Em resumo, como você diz, os terroristas usam os mecanismos da democracia contra ela. De forma idêntica, usam as leis e normas da guerra que a civilização desenvolveu (para restringir a amplitude dos conflitos e defender civis) seja contra a própria civilização, seja contra qualquer civil. Premiá-los por perpetrarem barbaridades semelhantes é suicida. Mas teremos que amargar, no mínimo, um novo 11 de Setembro revisto e ampliado para nos lembrarmos disso.
    gds abs
    Nelson
    Share |